Atenção Pesquisador!
Verifique todos os documentos obrigatórios e prazos de postagem antes de submeter o seu projeto.
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Pesquisadores que pretendem desenvolver seu estudo em unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde (Município de Guarapuava):
Para Secretaria Municipal de Saúde: Pesquisador deve preencher formulário/check-list (obrigatoriamente assinado pelo pesquisador responsável) e Termo de Compromisso do Pesquisador (em duas vias assinadas pelo pesquisador responsável ) – conforme modelos disponibilizados pelo DGTES/SMS. Entregar formulário/check-list, Termo de Compromisso e cópia do projeto completo no DGTES/SMS, que emite CARTA DE ANUÊNCIA da pesquisa, a qual deverá ser apresentada junto aos anexos do projeto na Plataforma Brasil, para ser apreciado pelo Comitê da Ética em Pesquisa, CEP-CAMPOREAL. Após aprovação pelo CEP-CAMPOREAL, o pesquisador apresenta o PARECER DE APROVAÇÃO (acessar parecer na Plataforma Brasil), nos locais em que fará a coleta de dados;
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Para obter os modelos de documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal de Saúde para liberação da carta de anuência, o pesquisador deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, DGTES.
Responsável: Elisabeth Nascimento Lira – Fone: (42) 3621-3742 – dgtep@yahoo.com.br
APRESENTAÇÃO:
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário Campo Real é um colegiado interdisciplinar e independente, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, nos assuntos de sua competência, responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos.
Vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP, está ligado e submete-se às normas e critérios emanados da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, CONEP, do Ministério da Saúde, MS.
A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
O CEP exerce papel consultivo, deliberativo e, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos das pesquisas em seres humanos na comunidade.
IMPORTANTE:
A RESOLUÇÃO CNS – 466/2012 considera pesquisa em seres humanos em qualquer área do conhecimento e que de modo direto e indireto envolvam a coletividade, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais.
Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários. Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa. Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.